15 de março de 2023
Cláusulas que não podem faltar na elaboração de uma Holding Familiar - Incomunicabilidade
A Cláusula de Incomunicabilidade é uma das cláusulas imprescindíveis no contrato social de uma Holding Familiar. Mas afinal, para que ela serve?
A instituição de Cláusula de Incomunicabilidade serve para evitar que o patrimônio doado ao herdeiro através das cotas sociais se comunique com seu cônjuge.
Dependendo do regime de bens escolhido pelo herdeiro quando do seu casamento, a doação das cotas sociais feita pelos instituidores da holding familiar pode se comunicar ou não com os cônjuges dos donatários, sendo que na eventual ocorrência de divórcio, o patrimônio corre o risco de deixar de pertencer aquela família, razão pela qual é necessária a inclusão da referida cláusula, evitando assim que o patrimônio familiar possa ser diluído em uma eventual separação.
A holding familiar vai além do planejamento sucessório, ela é a medida mais eficaz de planejar e proteger o patrimônio da sua família, procure um profissional especializado e proteja seus bens o quanto antes!
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Desirée Cony Vidal
OAB/RS 106.923 - OAB/SC 59.434
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