17 de julho de 2023
Impactos da Reforma Tributária na heranças
A PEC 45/19 da Reforma Tributária, foi aprovada no dia 7 de julho de 2023 na Câmara dos Deputados, sendo que aguarda a aprovação por pelo menos 49 senadores para ser promulgada.
Diante desse cenário, trago as alterações mais importantes referente aos tópicos herança e doações.
O ITCMD ou ITCD é um tributo estadual que incide sobre a transmissão não onerosa de bens ou direitos, tal como ocorre na herança ou na doação. Com a aprovação da Reforma Tributária, três mudanças que acarretam no aumento de impostos podem passar a vigorar, veja quais são elas:
- Progressividade no ITCMD:
Atualmente o imposto cobrado sobre doações e herança é recolhido no âmbito estadual e no DF, com alíquota máxima de 8%, permitindo regimes progressivos de tributação.
A Reforma Tributária prevê que a alíquota do ITCMD será maior conforme o valor dos bens a serem transmitidos, ou seja, quanto maior o patrimônio, maior o imposto a ser pago.
- Mudanças nos bens móveis, títulos e créditos:
Hoje quando se tratam de bens móveis, títulos e créditos o ITCMD pode ser recolhido onde o inventário é processado ou onde mora o doador.
Após a reforma, o estado competente para cobrar o ITCMD será o de domicílio da pessoa falecida, o que impossibilita a realização de inventários em estados com alíquotas menores.
- Cobrança de ITCMD para residentes ou inventários no exterior:
Hoje, se o falecido reside fora do Brasil não há incidência de ITCMD posto que não há lei complementar definindo a cobrança.
Com a aprovação da Reforma, o ITCMD passará a ser devido mesmo quando o doador ou falecido residir no exterior, ou em casos que o inventário é realizado fora do Brasil.
Diante das possíveis mudanças, o Planejamento Patrimonial da Família passou a ser ainda mais necessário para evitar impactos negativos no patrimônio da sua família
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