21 de maio de 2021
Lei garante afastamento de gestantes durante a pandemia
Em 13/05/2021, foi publicada a Lei 14.151 que determina o afastamento de empregadas gestantes das atividades laborais presenciais, sem prejuízo de sua remuneração, enquanto perdurar a situação de emergência de saúde pública em razão do COVID19. Cabe informar que o afastamento é obrigatório conforme o texto da Lei.
O novo regramento estabelece ainda, que a trabalhadora afastada ficará à disposição do empregador para exercer as atividades em seu domicílio, por meio de tele trabalho, trabalho remoto ou outra forma de trabalho à distância. Para empresas cujas atividades laborais podem ser exercidas somente de maneira presencial, a manutenção da remuneração é medida que se impõe.
Cabe informar que as empresas possuem outras alternativas que podem diminuir a onerosidade do afastamento de suas funcionárias gestantes. Diante disso, sugerimos que os empregadores consultem diretamente com seu advogado(a) de confiança a fim de verificar quais os meios legais para minorar eventuais prejuízos.
O mesmo se aplica as trabalhadoras gestantes que não tem os seus direitos respeitados, orientamos consultar com um(a) advogado(a) da sua confiança que a informará sobre as ações cabíveis.
O intuito deste artigo é meramente informativo, em caso de dúvidas sobre as informações aqui dispostas, agende sua consulta.
Desirée Cony Vidal
OAB/RS 106.923 - OAB/SC 59.434
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