22 de fevereiro de 2023
Quais bens podem ser transferidos para a Holding?
Para celebrar o término carnaval decidi trazer para o perfil uma dúvida muito comum, quais bens que podem integrar o capital social de uma holding familiar?
De acordo com o Artigo 997, inciso III, do Código Civil, bens de qualquer espécie podem servir como meio de integralização de capital subscrito, desde que suscetíveis de avaliação em dinheiro, ou seja, participações societárias, imóveis, aeronaves, carros, motocicletas, joias, etc., não importando se se tratam de bens corpóreos ou incorpóreos, sendo necessário apenas que estes bens possuam valor monetário que possa ser avaliado.
Entretanto, enquanto a transferência de bens móveis ao capital social se pela entrega do bem, na transferência de bens imóveis, a lei exige a transcrição da transferência de titularidade no Registro de Imóveis.
A holding familiar vai além do planejamento sucessório, ela é a medida mais eficaz de planejar e proteger o patrimônio da sua família, procure um profissional especializado e proteja seus bens o quanto antes!
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Desirée Cony Vidal
OAB/RS 106.923 - OAB/SC 59.434
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