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Artigos - Regras para cancelamento de viagens, shows e eventos na pandemia.

30 de abril de 2021
Regras para cancelamento de viagens, shows e eventos na pandemia.
Em março de 2021, foi publicada a Medida Provisória 1.036, que prorroga o estabelecido na Lei nº 14.046/20. Assim, no caso de viagens, hospedagens e serviços que ocorreriam até 31 de dezembro de 2021, que tenham sido ou venham a ser afetados pela pandemia da COVID-19, as empresas têm até dezembro de 2022 para realizar remarcações, fornecer créditos ou efetuar reembolsos.
 
O que muda para os consumidores?
 
A principal alteração é que as empresas são obrigadas a reembolsar os consumidores somente se a remarcação do evento não ocorrer até 31 de dezembro de 2022. Ainda assim, a restituição do valor pago poderá ocorrer no prazo de 12 meses após o fim da pandemia (a contar da data que cessar o estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 2020), valor este que será corrigido pelo IPCA-E.
 
A MP se aplica também aos casos em que o serviço, a reserva ou o evento adiado em 2020 tiver que ser novamente postergado neste ano, em razão de não terem cessado os efeitos da pandemia da COVID-19, e também vale para as situações ocorridas ao longo de 2021 que não puderem ser realizados pelo mesmo motivo.
 
As regras citadas se aplicam a meios de hospedagem (pousadas, hotéis, resorts, etc.), agências de turismo, cruzeiros, transportadoras turísticas, empresas de eventos, parques temáticos, acampamentos turísticos, cinemas, teatros e plataformas digitais de venda de ingresso pela internet.
 
No que diz respeito aos reembolsos, é importante frisar que as empresas só são obrigadas a devolver a quantia paga pelo consumidor quando não puderem oferecer a possibilidade de remarcação ou crédito pelo serviço.
 
Salienta-se que o consumidor poderá solicitar a remarcação ou o crédito sem qualquer custo adicional, de acordo com os seguintes prazos: 120 (cento e vinte) dias após o adiamento ou cancelamento do serviço; ou 30 (trinta) dias antes da data marcada para o evento adiado, o que ocorrer primeiro. Se não puder fazer a solicitação nesse período em razão de internação, falecimento ou força maior, o prazo contará novamente para o interessado, para o herdeiro ou sucessor, a partir da data do fato.
 
E no caso de companhias aéreas?
 
Importante frisar que passagens aéreas têm regramento próprio estabelecido pela Lei nº 14.034/20 que teve sua vigência prorrogada pela MP 1.024/20.
 
De acordo com a Lei 14.046/20, a impossibilidade de fornecer os serviços contratados nestas relações de consumo durante a pandemia, são caracterizadas como hipóteses de caso fortuito ou força maior, e em via de regra, não permitem ações por danos morais, aplicação de multa ou outras penalidades.
 
Em casos de cancelamento por parte das companhias aéreas, estas são obrigadas a oferecer uma destas possibilidades: reembolso, crédito ou transferência do viajante para um outro voo.
No caso de reembolso, a companhia tem até 12 meses, contados a partir da data do primeiro voo da viagem, para devolver o total pago pela passagem e pela taxa de embarque. Em bilhetes não reembolsáveis, o consumidor recebe de volta o valor da taxa de embarque.
 
Caso a solicitação parta do consumidor, o valor pago pelo bilhete será disponibilizado através de crédito, e o passageiro não pagará multa para remarcar a viagem, inclusos os bilhetes de tarifas não reembolsáveis.
 
Se o consumidor optar pelo reembolso, estará sujeito às regras contratuais. Isso significa que pode ter de pagar multa e até não receber o valor desembolsado pela passagem (se a tarifa for do tipo não reembolsável).

A companhia aérea tem no máximo 7 (sete) dias corridos, a partir da solicitação, para conceder o crédito ao viajante, este poderá ser utilizado pelo passageiro, ou por outra pessoa em até 18 meses, contados desde a data do seu recebimento.
 
O intuito deste artigo é meramente informativo, em caso de dúvidas sobre as alterações aqui dispostas, procure um advogado de sua confiança.
 
Desirée Cony Vidal
OAB/RS 106.923 - OAB/SC 59.434
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