5 de abril de 2023
Tenho uma empresa inativa, posso utilizá-la no meu sistema de Holding?
A resposta é DEPENDE, diversos fatores precisam ser analisados antes de chegar a uma conclusão.
As principais perguntas a serem feitas são: em algum momento essa empresa exerceu atividade de risco? Essa empresa possuía funcionários contratados? Existiam dívidas quando da baixa da empresa perante a Receita Federal?
Se a resposta for positiva para qualquer uma das perguntas, NÃO TRANSFORME ESSA EMPRESA NA SUA CÉLULA COFRE, pois seu patrimônio poderá ser violado devido os vínculos passados desse CNPJ.
Caso essa empresa tenha sido aberta e logo desativada sem um vasto histórico empresarial, ou constituída para prestação de serviços de baixo risco o aproveitamento do CNPJ é uma possibilidade.
Em geral, o aproveitamento de Pessoa Jurídica já existente não é indicado, haja vista que a economia financeira na abertura de empresa na Junta Comercial não compensa eventuais riscos que podem decair sobre o seu planejamento patrimonial e sucessório.
A holding familiar vai além do planejamento sucessório, ela é a medida mais eficaz de proteger o teu patrimônio, para saber mais sobre Planejamento Patrimonial me contate através dos links na descrição.
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Desirée Cony Vidal
OAB/RS 106.923 - OAB/SC 59.434
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