18 de junho de 2021
Tudo que você precisa saber sobre Inventário Extrajudicial
O que é?
O inventário é o instrumento utilizado para apurar os bens, direitos e dívidas do falecido e estipular a transferência da propriedade dos bens aos herdeiros e das responsabilidades para o espólio.
A Lei 11.441/07 desburocratizou o procedimento de inventário quando permitiu que o mesmo pudesse ser realizado diretamente em cartório, por meio de escritura pública, de forma rápida, simples e segura.
Quais são os requisitos para poder optar pelo Inventário Extrajudicial?
Para que o inventário possa ser feito em cartório, é necessário observar os seguintes requisitos:
• Todos os herdeiros devem ser maiores e capazes;
• Deve haver consenso entre os herdeiros quanto à partilha dos bens;
• O falecido não pode ter deixado testamento, exceto se o testamento estiver caduco ou revogado;
• A escritura deve contar com a participação de um advogado.
Caso haja qualquer incompatibilidade com os requisitos acima dispostos, o inventário deverá ser realizado judicialmente.
Qual é o cartório competente para realização de um inventário?
O Inventário Extrajudicial pode ser realizado em qualquer cartório de notas, independentemente do domicílio das partes, do local de situação dos bens ou do local do óbito do falecido.
Quanto custa?
O valor a ser pago no procedimento de inventário depende do valor do patrimônio deixado pelo falecido. Não obstante, a maioria dos casos, o inventário em cartório é mais barato do que o inventário judicial.
O intuito deste artigo é meramente informativo, em caso de dúvidas, agende sua consulta!
Desirée Cony Vidal
OAB/RS 106.923 - OAB/SC 59.434
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