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Artigos - Vale-transporte: benefí­cio facultativo ou obrigatório?

4 de dezembro de 2020
Vale-transporte: benefí­cio facultativo ou obrigatório?
Instituído pela Lei nº 7.418/85, como benefício facultativo que as empresas poderiam conceder aos empregados, o vale-transporte surgiu para assegurar aos trabalhadores o deslocamento de casa para o trabalho. Em setembro de 1987, com a promulgação da Lei nº 7.619/1987, passou a ser obrigação.

O direito ao vale-transporte é garantido a todo trabalhador celetista, sejam eles urbanos, rurais, empregados domésticos, temporários, atletas profissionais, de serviços públicos e qualquer outro colaborador que tenha vínculo com uma empresa.

O fornecimento do VT é obrigação do empregador, seja ele pessoa física ou jurídica. Ao conceder o benefício, a empresa antecipa o valor gasto pelo funcionário no deslocamento de casa para o trabalho, e vice-versa.

Por possuir normas específicas, este artigo vista esclarecer tudo o que você precisa saber sobre o benefício. Veja a seguir!

O vale-transporte faz parte do salário?

O vale-transporte não possui natureza salarial, portanto, não pode ser usado para a base de cálculo do FGTS, INSS e Imposto de Renda.

Caso o empregado tenha que trabalhar em dias extras, como domingos e feriados, ele tem direito de receber o VT referente a essas datas. Do mesmo modo que a empresa pode deduzir o pagamento nas faltas, licenças e férias.

O vale-transporte pode ser descontado do meu salário?

A lei permite que o empregador desconte até 6% do salário básico do trabalhador ao conceder o vale-transporte. Se o total do VT utilizado pelo funcionário for menor que essa porcentagem, o desconto fica limitado ao menor valor. Caso o colaborador use mais que 6% do salário para ir e voltar do trabalho, a quantia excedente fica por conta da empresa.

FIQUE LIGADO: O desconto é baseado apenas no salário fixo, sem considerar bônus e comissões.

Existe uma distância mínima no trajeto para receber o benefício?

O vale-transporte deve ser oferecido independentemente da distância percorrida pelo trabalhador em seu trajeto. Também não há limite mínimo ou máximo para o valor das passagens. O vale-transporte deixa de ser obrigação nos seguintes casos:
  • Quando o empregado abre mão do VT formalmente;
  • Quando a empresa fornece transporte gratuito que cubra todo o trajeto do empregado da porta de casa até o trabalho.
 
A empresa pode fornecer auxílio-combustível ao invés de vale-transporte?

O vale-transporte é obrigatório por lei, e o auxílio-combustível é opcional. Portanto, mesmo que a empresa dê a opção do auxílio-combustível, o VT precisa ser oferecido ao funcionário. Caso ele prefira usar o próprio carro, deverá abrir mão do vale-transporte.

Como é feita a solicitação do vale-transporte?

Na contratação o trabalhador assina um documento afirmando se deseja ou não receber o VT. No mesmo formulário, ele informa seu endereço residencial e quais linhas de transporte público utilizará no trajeto de ida e volta do trabalho. Isso garante o cálculo correto do valor das passagens que a empresa deverá fornecer.

Caso o colaborador mude de endereço, é responsabilidade dele avisar o empregador para que o valor do benefício seja ajustado. É crucial que as informações sejam verdadeiras. Do contrário, a atitude pode ser interpretada como má fé e culminar em dispensa por justa causa.

Como utilizar o vale-transporte?

O funcionário pode utilizar o vale-transporte em todo o transporte público (ônibus, metrô, trens, etc.), coletivo e urbano, sejam eles municipais ou interestaduais. A circulação deve ser feita em linhas e tarifas fixas. Transportes especiais ou particulares (carro próprio, táxi, uber, etc), não são contemplados.

FIQUE ALERTA: É importante ressaltar que o uso do vale é permitido apenas para o trajeto entre casa e trabalho. O benefício não inclui os deslocamentos feitos no intervalo para refeição.

O intuito deste artigo é meramente informativo.

Desirée Cony Vidal
OAB/RS 106.923 - OAB/SC 59.434
desireecony@dealencastroconyvidal.com.br
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