31 de março de 2023
Veículo automotor pode fazer parte da Holding?
SIM, automóveis são bens móveis e podem ser inseridos no sistema de Holding Familiar.
Além da segurança de o bem permanecer protegido contra eventuais penhoras posteriores a integralização, muitas montadoras oferecem condições especiais para a aquisição de veículos 0km, com reduções que variam de 2,0% até 30% do valor total do automóvel, desconto esse corresponde à isenção que empresas tem nos impostos de IPI e ICMS.
Cabe informar que ao comprar um veículo pelo CNPJ da Holding tu precisas ficar atento ao prazo para revenda, posto que este deverá permanecer sob titularidade da Holding por pelo menos 1 ano.
Caso esse prazo seja desrespeitado, a empresa será obrigada a devolver a isenção do ICMS que recebeu no momento da compra, de acordo com o Convênio ICMS 67/18.
A holding familiar vai além do planejamento sucessório, ela é a medida mais eficaz de proteger o teu patrimônio, para saber mais sobre Planejamento Patrimonial me contate através dos links na descrição.
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Desirée Cony Vidal
OAB/RS 106.923 - OAB/SC 59.434
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