29 de janeiro de 2021
Você sabia que pode ter direito a isenção no IPTU de Florianópolis?
A lei que regulamenta o IPTU, prevê a isenção e desconto do referido imposto em algumas situações. Confira quais são elas abaixo:
- Imóveis de valor histórico e/ou cultural podem receber isenção total ou desconto de até 80%;
- Terreno em Área de Preservação Permanente, sem nenhuma construção e devidamente legalizado;
- Portadores de Neoplasia Maligna, Paralisia Irreversível ou Incapacitante, Síndrome de Imunodeficiência Adquirida (AIDS), que possuam renda inferior a 5 salários mínimos;
- Imóveis com característica sustentável podem receber desconto de até 5%;
- Pescador ou lavrador sem outra fonte de renda, ou viúva destes, cuja única fonte de renda seja constituída pela pensão do ex-cônjuge ou companheiro;
- Possuidor ou proprietário de imóvel único residencial de aposentado ou pensionista;
- Possuidor ou proprietário de imóvel único residencial de pessoa com idade superior a 65 anos, que tenham rendimento familiar igual ou inferior a cinco salários mínimos;
- Possuidor ou proprietário de imóvel único residencial, construído através de projetos de habitação popular de iniciativa governamental, ocupada como moradia por pessoas com rendimento familiar igual ou inferior a cinco salários mínimos;
- Imóvel residencial atingido por catástrofe originária de condições climáticas adversas mediante laudo técnico de inspeção emitido pelo órgão competente do município.
Se encaixou em algumas da categorias acima descritas? Agende uma consulta para análise da viabilidade do requerimento conforme seu caso concreto.
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